O Diretiva 2014/53/UE estabelece as orientações a seguir pelo Equipamento de rádio e equipamentos terminais de comunicação.

Esta directiva pretende como tal produtos que permitem a comunicação, ou um respectivo componente, destinados a ligação directa ou indirectamente, por quaisquer meios para interfaces de redes públicas de telecomunicações.

Diretiva 2014/30/UE relativa à compatibilidade eletromagnética (EMC) equipamentos elétricos e eletrônicos. A presente directiva exige que estes dispositivos cumpram os requisitos mínimos de segurança em termos de imunidade e perturbação, em conformidade com a regulamentação europeia a este respeito.. O fabricante ,importador ou seu representante comercial na UE. devem preparar uma Declaração UE de Conformidade com as Diretivas aplicáveis ao produto, garantindo previamente que possuem o processo técnico correspondente e os ensaios de verificação com normas , não ser capaz de distribuir na UE. produtos eletroeletrônicos que não possuem a Marcação CE.

Diretiva 2014/35/UE relativa ao equipamento elétrico de baixa tensão(LVD) requer a Marcação CE e a Declaração UE de Conformidade se for fornecida numa tensão entre 50 e 1000V com corrente alternada e/ou entre 75 e 1500V em corrente contínua. Para apor a marcação CE o fabricante , o importador ou o seu representante legal na UE deve preparar uma documentação técnica que permita avaliar a conformidade do produto com os requisitos da diretiva, bem como a verificação com as normas aplicáveis.

Para ser capaz de mercado desses equipamentos é necessário conformidade com a Directiva, através de um dos procedimentos descritos no presente, ser adequado em cada caso. A elaboração do dossier técnico de construção é comum a todos eles, o Declaração UE de Conformidade e a marcação CE do equipamento.

Burotec profissionais técnicos vão assistir a seu caso rapidamente e eficazmente, adaptar as regras às características específicas do seu produto, informando-lhe em cada etapa do processo de certificação.

 

Serviços oferecidos pela BUROTEC

A identificação de directiva e de consulta de aplicativo padrão, módulo de avaliação da conformidade, bem como o mais apropriado.

Preparação da documentação técnica exigida pela aplicação da Directiva (s).

Ensaios de laboratório e de gestão com os organismos notificados.

Declaração CE de conformidade e indicações para a marcação do equipamento.

Para saber mais sobre nossos serviços e como podemos ajudar, Você pode enviar sua pergunta para a info@Burotec.es ou ligue para o 902 105 191 e solicite informações sem compromisso, Estamos à sua disposição.

MARCAÇÃO CE: COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA

 

MARCAÇÃO CE: COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA