Registro de produtos biocidas

As regras de procedimento (UNIÃO EUROPEIA) número 528/2012, Regulação de Produtos Biocidais, regula a comercialização e o uso de biocidas usados para proteger pessoas e animais, bem como materiais ou artigos de organismos nocivos, como pragas ou bactérias, graças à ação das substâncias ativas que contêm esses biocidas. Este regulamento visa melhorar o funcionamento do mercado de produtos biocidas na UE, garantindo um alto nível de proteção para as pessoas e o meio ambiente. Todos os biocidas requerem autorização para serem colocados no mercado e as substâncias ativas contidas nesses biocidas devem ser aprovadas com antecedência.

 

Biocidas

  • Qualquer substância ou mistura, como ele é fornecido ao usuário, que é feito de, ou gerar, uma ou mais substâncias ativas, a fim de destruir, neutralizar ou neutralizar qualquer organismo prejudicial, ou para impedir sua ação ou exercer sobre ele um efeito de controle de outro tipo, por qualquer meio que não seja mera ação física ou mecânica.
  • Qualquer substância ou mistura gerada a partir de substâncias ou misturas diferentes das referidas no primeiro recuo, destinado a ser usado com a intenção de destruir, neutralizar ou neutralizar qualquer organismo prejudicial, ou para impedir sua ação ou exercer sobre ele um efeito de controle de outro tipo, por qualquer meio que não seja mera ação física ou mecânica.

 

Tipos

Grupo principal 1: Desinfectantes (TP1-TP5)

Grupo principal 2: Conservantes (TP6-TP13)

Grupo principal 3: Pesticidas (TP14-TP20)

Grupo principal 4: OUTROS BIOCÍDIOS (TP20-TP22)

 

Se você quiser obter mais informações, Não hesite em contactar-nos para o telefone de serviço ao cliente +34 91 3768950 ou em insQectEu.on@Burotec.es