Anúncio conjunto e conteúdo do projeto de fusão da Burotec Technical Consulting e Burotec Prevention Service SL
de conformidade com o disposto em -os Artigos 49 e 51 de o lei 3/2009, de 3 de Abril, de Mudanças Estruturais o Sociedades comercial (em Vá em frente, o “Lme“), se atrás público o projeto comum de fusão de o Sociedades CONSULTOR TÉCNICO BUREAUTEC, S. L. (o ""sociedade absorvente"") e SERVIÇO DE PREVENÇÃO BUROTEC, S. L. (o ""sociedade absorto""), escrito e subscrito por o totalidade de membros que compõem os órgãos de governo de o sociedade absorvente e de o sociedade absorto, com data 31 de Julho de 2019.
Em virtude de o fusão, CONSULTOR TÉCNICO BUREAUTEC, S. L. proceder Para absorver Para SERVIÇO DE PREVENÇÃO BUROTEC, S.L., inteiramente Participou por o sociedade absorvente, de tal forma que este último ficar extinguido e o totalidade de seu ativo, passivo e remanescente relacionamentos serão transmitidos, caminho sucessão universal, para o Sociedade Absorvente (o ""fusão"").
Em conformidade do artigo 51 Lme, se atrás consistir expressamente o Direita que Corresponde Para -os Parceiros de o sociedade absorvente, Assim como Para -os Credores Muito de o sociedade absorvente como de o sociedade absorto, Para examinar no domicílio social de cada Um de o Sociedades o projeto comum de fusão, o Contas anual de -os Três último Exercícios e o equilíbrio de fusão de o Sociedades envolvido no fusão, Assim como Para Obter o entrega o remessa livre de -os textos completos de tal documentação.
Em virtude do artigo 49.1.4º Lme, Não Vem o aprovação de o fusão por parte de o sociedade absorto, por ser de Um sociedade inteiramente Participou por o sociedade absorvente. do mesmo caminho, se atrás consistir expressamente o Direita de -os Parceiros de o sociedade absorvente que representar, para o menos, o Um por Cem do capital social, Para demanda o celebração de o Placa Geral para o aprovação de o fusão, durante o termo de Quinze anos dias Para contagem De o data de publicação do presente Anúncio, em os termos designados no artigo 51 Lme.
Também, se atrás consistir expressamente o Direita de -os Credores de cada Um de o Sociedades que se fusível, cujo crédito tinha Nascido antes de o data de publicação do projeto de fusão no página de vídeo Web corporativa de o sociedade absorvente e de o sociedade absorto, e Não foi expirado em Isso Momento, Para opor-se para o fusão até que se Les garantia tais créditos, durante o termo de um mês Para contagem De o data de publicação do Este anúncio, em os termos designados no artigo 44 Lme.
O conteúdo do projecto conjunto de fusão É ele seguir:
- 1. CONTEÚDO O PROJETO DE FUSÃO
- 1.1. Identificação das partes
- 1.1.1. Sociedade Absorvente
- – Denominação e tipo social: CONSULTOR TÉCNICO BUREAUTEC, S. L.
- – Tipo social: Sociedade de Sociedade de responsabilidade limitada.
- – Sede social: Avenida Cardenal Herrera Oria, 326 A-B, 28035 Madrid.
- – Dados registo: Registo Comercial Madrid: Tomo 9.370, Livro 0, Folio 207, Folha M-150660.
- – Número de identificação fiscal: B-78964194.
- – Administradores solidários: Ms. Trinidad Bausela Grajal
- 1.1.1. Sociedade Absorvente
- 1.1. Identificação das partes
D. José Manuel Romero Durán
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- 1.1.2. Sociedade Absorvida
- – Denominação e tipo social: BUROTEC SERVIÇO DE PREVENÇÃO, S. L.
- – Tipo social: Sociedade de Sociedade de responsabilidade limitada.
- – Sede social: Avenida Cardenal Herrera Oria, 326 A-B, 28035 Madrid.
- – Dados registo: Registo Comercial Madrid: Tomo 15.030, Livro 0, Folio 45, Folha M-250702
- – Número de Identificação Fiscal: B-82566498
- – Administradores solidários: Ms. Trinidad Bausela Grajal
- 1.1.2. Sociedade Absorvida
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D. José Manuel Romero Durán
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- 1.2. Razões para a fusão
Seguindo o serviço de prevenção de decisão de negócios da BUROTEC, S. L. para deixar o credenciamento como um Serviço de Prevenção Alienígena com uma data 31 Janeiro 2019, fez com que agora tivesse a mesma atividade que a BUROTEC CONSULTORIA TECNICA, S. L. compartilhamento também de instalações e projetos profissionais, fusão é destinado a:
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- 1.2.1. Redução de custos, duplicação de despesas administrativas será evitada, banco, seguro etc… que agora geram duplicação de contratos, Políticas, manutenção etc… que será um fator importante na consolidação das contas.
- 1.2.2. Reorganização do organograma da empresa, trabalho e hierárquico, embora a fusão não resultará na rescisão dos contratos de trabalho se resultar em uma otimização de empregos e a remoção de estruturas desnecessárias.
- 1.2.3. Crie uma empresa mais forte, que permite que você se posicione e se torne mais competitivo no setor de Engenharia, Consultoria e Inspeção Técnica, acesso a grandes licitações e projetos.
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- 1.3. capital social
Desde o serviço de prevenção burotec, S. L. é de propriedade integral de seu único parceiro BUROTEC CONSULTORIA TECNICA, S. L. foi acordado na fusão que a empresa absorvente manter sua atual figura de capital social, avaliação líquida do patrimônio que você recebe para fornecer a conta de reserva voluntária.
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- 1.4. Contribuições de indústria e Benefícios acessório em o sociedade absorto, para o Não existir o fusão não terá impacto qualquer em esses aspectos.
- 1.5. direitos especial. Diferentes títulos de -os representante do capital social.
O fusão Não ter incidência qualquer em -os Aspectos Indicado para o Não existir direitos Especialidades nem títulos diferentes Para Participações.
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- 1.6. Vantagens Atribuído Para -os especialistas independente e Para -os Administradores.
Em o presente fusão Não vai intervir especialistas independente por aplicação de o disposto no Artigo 49.1.2 Lme.
Não se vai conceder vantagem nem privilégio alguns Para -os Administradores de o Sociedades que se fusível.
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- 1.7. Data a partir da qual os detentores das novas ações, ações ou ações terão o direito de participar de ganhos sociais e quaisquer peculiaridades relacionadas a este direito.
TER BUROTEC CONSULTORIA TECNICA, S. L. o 100% SERVIÇO DE PREVENÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS da BuroTEC, S. L. fusão não tem impacto em tudo o que referido neste ponto, porque não há emissão de novas ações no processo de fusão.
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- 1.8. data para fins contábeis da fusão.
todo o Operações Carregado Para cabo por o sociedade absorto se Considerado realizado em Efeitos contabilidade por conta de o sociedade absorvente De o 1 de Janeiro de 2020, entendimento essa data incluso.
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- 1.9. Modificações estatutário. carta de o sociedade resultante de o fusão.
O carta de o sociedade resultante de o fusão ser -os de o sociedade absorvente, sem que se prevê modificações O mesmo.
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- 1.10. Informações sobre a valorização dos ativos e passivos dos ativos de cada empresa transmitidas à empresa resultante.
A avaliação das empresas do projeto de fusão será realizada de acordo com as regras contábeis vigentes, sobre o valor real dos ativos da empresa absorvidos levando em conta o valor de seus ativos e passivos.
Para isso, os ativos sociais têm sido valorizados de acordo com as regras e critérios de avaliação estabelecidos no Plano Geral de Contabilidade, importar todos eles que não contêm qualquer reavaliação voluntária.
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- 1.11. Datas das contas da empresa usadas para estabelecer as condições sob as quais a fusão ocorre.
O Balanços que servir de base para o fusão são -os Balanços de situação fechado, no caso de o sociedade absorvente, o dia 31 de Julho de 2019, aprovado por o conselho de administração de o mesmo com data 31 de Julho de 2019 e, no caso de o sociedade absorto, o equilíbrio de situação de data 31 de Julho de 2019, devidamente aprovado por o conselho administração o dia 31 de Julho de 2019.
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- 1.12. Despesas com o corpo governante e as consequências do emprego, impacto do gênero e da responsabilidade social da empresa.
O fusão não terá impacto em o corpo governante ou no emprego, nem é esperado impacto de gênero nos órgãos de gestão, nem tem um impacto na responsabilidade social da empresa.
Em Madrid, 5 de Agosto de 2019.