Anúncio conjunto e conteúdo do projeto de fusão da Burotec Technical Consulting e Burotec Prevention Service SL

de conformidade com o disposto em -os Artigos 49 e 51 de o lei 3/2009, de 3 de Abril, de Mudanças Estruturais o Sociedades comercial (em Vá em frente, oLme“), se atrás público o projeto comum de fusão de o Sociedades CONSULTOR TÉCNICO BUREAUTEC, S. L. (o ""sociedade absorvente"") e SERVIÇO DE PREVENÇÃO BUROTEC, S. L. (o ""sociedade absorto""), escrito e subscrito por o totalidade de membros que compõem os órgãos de governo de o sociedade absorvente e de o sociedade absorto, com data 31 de Julho de 2019.

Em virtude de o fusão, CONSULTOR TÉCNICO BUREAUTEC, S. L. proceder Para absorver Para SERVIÇO DE PREVENÇÃO BUROTEC, S.L., inteiramente Participou por o sociedade absorvente, de tal forma que este último ficar extinguido e o totalidade de seu ativo, passivo e remanescente relacionamentos serão transmitidos, caminho sucessão universal, para o Sociedade Absorvente (o ""fusão"").

Em conformidade do artigo 51 Lme, se atrás consistir expressamente o Direita que Corresponde Para -os Parceiros de o sociedade absorvente, Assim como Para -os Credores Muito de o sociedade absorvente como de o sociedade absorto, Para examinar no domicílio social de cada Um de o Sociedades o projeto comum de fusão, o Contas anual de -os Três último Exercícios e o equilíbrio de fusão de o Sociedades envolvido no fusão, Assim como Para Obter o entrega o remessa livre de -os textos completos de tal documentação.

Em virtude do artigo 49.1.4º Lme, Não Vem o aprovação de o fusão por parte de o sociedade absorto, por ser de Um sociedade inteiramente Participou por o sociedade absorvente. do mesmo caminho, se atrás consistir expressamente o Direita de -os Parceiros de o sociedade absorvente que representar, para o menos, o Um por Cem do capital social, Para demanda o celebração de o Placa Geral para o aprovação de o fusão, durante o termo de Quinze anos dias Para contagem De o data de publicação do presente Anúncio, em os termos designados no artigo 51 Lme.

Também, se atrás consistir expressamente o Direita de -os Credores de cada Um de o Sociedades que se fusível, cujo crédito tinha Nascido antes de o data de publicação do projeto de fusão no página de vídeo Web corporativa de o sociedade absorvente e de o sociedade absorto, e Não foi expirado em Isso Momento, Para opor-se para o fusão até que se Les garantia tais créditos, durante o termo de um mês Para contagem De o data de publicação do Este anúncio, em os termos designados no artigo 44 Lme.

O conteúdo do projecto conjunto de fusão É ele seguir:

  1. 1. CONTEÚDO O PROJETO DE FUSÃO
    1. 1.1. Identificação das partes
      1. 1.1.1. Sociedade Absorvente
        • Denominação e tipo social: CONSULTOR TÉCNICO BUREAUTEC, S. L.
        • Tipo social: Sociedade de Sociedade de responsabilidade limitada.
        • Sede social: Avenida Cardenal Herrera Oria, 326 A-B, 28035 Madrid.
        • Dados registo: Registo Comercial Madrid: Tomo 9.370, Livro 0, Folio 207, Folha M-150660.
        • Número de identificação fiscal: B-78964194.
        • Administradores solidários: Ms. Trinidad Bausela Grajal

D. José Manuel Romero Durán

      1. 1.1.2. Sociedade Absorvida
        • Denominação e tipo social: BUROTEC SERVIÇO DE PREVENÇÃO, S. L.
        • Tipo social: Sociedade de Sociedade de responsabilidade limitada.
        • Sede social: Avenida Cardenal Herrera Oria, 326 A-B, 28035 Madrid.
        • Dados registo: Registo Comercial Madrid: Tomo 15.030, Livro 0, Folio 45, Folha M-250702
        • Número de Identificação Fiscal: B-82566498
        • Administradores solidários: Ms. Trinidad Bausela Grajal

D. José Manuel Romero Durán

    1. 1.2. Razões para a fusão

Seguindo o serviço de prevenção de decisão de negócios da BUROTEC, S. L. para deixar o credenciamento como um Serviço de Prevenção Alienígena com uma data 31 Janeiro 2019, fez com que agora tivesse a mesma atividade que a BUROTEC CONSULTORIA TECNICA, S. L. compartilhamento também de instalações e projetos profissionais, fusão é destinado a:

      1. 1.2.1. Redução de custos, duplicação de despesas administrativas será evitada, banco, seguro etc… que agora geram duplicação de contratos, Políticas, manutenção etc… que será um fator importante na consolidação das contas.
      2. 1.2.2. Reorganização do organograma da empresa, trabalho e hierárquico, embora a fusão não resultará na rescisão dos contratos de trabalho se resultar em uma otimização de empregos e a remoção de estruturas desnecessárias.
      3. 1.2.3. Crie uma empresa mais forte, que permite que você se posicione e se torne mais competitivo no setor de Engenharia, Consultoria e Inspeção Técnica, acesso a grandes licitações e projetos.
    1. 1.3. capital social

Desde o serviço de prevenção burotec, S. L. é de propriedade integral de seu único parceiro BUROTEC CONSULTORIA TECNICA, S. L. foi acordado na fusão que a empresa absorvente manter sua atual figura de capital social, avaliação líquida do patrimônio que você recebe para fornecer a conta de reserva voluntária.

    1. 1.4. Contribuições de indústria e Benefícios acessório em o sociedade absorto, para o Não existir o fusão não terá impacto qualquer em esses aspectos.
    2. 1.5. direitos especial. Diferentes títulos de -os representante do capital social.

O fusão Não ter incidência qualquer em -os Aspectos Indicado para o Não existir direitos Especialidades nem títulos diferentes Para Participações.

    1. 1.6. Vantagens Atribuído Para -os especialistas independente e Para -os Administradores.

Em o presente fusão Não vai intervir especialistas independente por aplicação de o disposto no Artigo 49.1.2 Lme.

Não se vai conceder vantagem nem privilégio alguns Para -os Administradores de o Sociedades que se fusível.

    1. 1.7. Data a partir da qual os detentores das novas ações, ações ou ações terão o direito de participar de ganhos sociais e quaisquer peculiaridades relacionadas a este direito.

TER BUROTEC CONSULTORIA TECNICA, S. L. o 100% SERVIÇO DE PREVENÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS da BuroTEC, S. L. fusão não tem impacto em tudo o que referido neste ponto, porque não há emissão de novas ações no processo de fusão.

    1. 1.8. data para fins contábeis da fusão.

todo o Operações Carregado Para cabo por o sociedade absorto se Considerado realizado em Efeitos contabilidade por conta de o sociedade absorvente De o 1 de Janeiro de 2020, entendimento essa data incluso.

    1. 1.9. Modificações estatutário. carta de o sociedade resultante de o fusão.

O carta de o sociedade resultante de o fusão ser -os de o sociedade absorvente, sem que se prevê modificações O mesmo.

    1. 1.10. Informações sobre a valorização dos ativos e passivos dos ativos de cada empresa transmitidas à empresa resultante.

A avaliação das empresas do projeto de fusão será realizada de acordo com as regras contábeis vigentes, sobre o valor real dos ativos da empresa absorvidos levando em conta o valor de seus ativos e passivos.

Para isso, os ativos sociais têm sido valorizados de acordo com as regras e critérios de avaliação estabelecidos no Plano Geral de Contabilidade, importar todos eles que não contêm qualquer reavaliação voluntária.

    1. 1.11. Datas das contas da empresa usadas para estabelecer as condições sob as quais a fusão ocorre.

O Balanços que servir de base para o fusão são -os Balanços de situação fechado, no caso de o sociedade absorvente, o dia 31 de Julho de 2019, aprovado por o conselho de administração de o mesmo com data 31 de Julho de 2019 e, no caso de o sociedade absorto, o equilíbrio de situação de data 31 de Julho de 2019, devidamente aprovado por o conselho administração o dia 31 de Julho de 2019.

    1. 1.12. Despesas com o corpo governante e as consequências do emprego, impacto do gênero e da responsabilidade social da empresa.

O fusão não terá impacto em o corpo governante ou no emprego, nem é esperado impacto de gênero nos órgãos de gestão, nem tem um impacto na responsabilidade social da empresa.

Em Madrid, 5 de Agosto de 2019.