Anúncio de aprovação da fusão por absorção entre a Burotec Consultoría Técnica S.L., Unipessoal (Empresa absorvente) e Burotec Entidad de Inspección S.L., Unipessoal (Empresa absorvida)

Em conformidade com as disposições do artigo 10 do Real Decreto-Lei 5/2023, de 28 Junho, em relação aos artigos 47 e 53 do mesmo texto legal, Torna-se público que o único acionista da empresa BUROTEC CONSULTORIA TÉCNICA, S.L., UNIPESSOAL, adoptou a decisão, datado 21 Outubro 2024, aprovar a fusão por absorção de uma empresa de propriedade integral, SENDO A BUROTEC CONSULTORIA TÉCNICA, S.L., UNIPERSONAL a empresa absorvente e a entidade de inspeção BUROTEC, S.L., UNIPERSONAL a empresa absorvida, que será extinto por dissolução sem liquidação com a transferência em bloco de todos os seus ativos para a empresa incorporadora, sub-rogando o mesmo, Universalmente, em todos os direitos e obrigações da empresa incorporada. Tudo isso de acordo com os termos do Projeto de Fusão Comum por Absorção, elaborado pelo Administrador Único de ambas as empresas na data 20 Setembro 2024, sem qualquer aumento de capital na empresa incorporante, de acordo com as disposições do artigo 53, uma vez que a empresa absorvida é de propriedade integral da empresa absorvente, nem a elaboração do relatório dos administradores e peritos sobre o projecto de fusão, e os Balanços de Concentração 30 Junho 2024.

Uma vez que se trata de uma decisão adoptada nos termos do artigo 9 do Real Decreto-Lei 5/2023, de 28 Junho, o acordo de fusão poderia ter sido adotado sem a necessidade de publicação ou depósito prévio dos documentos exigidos pela Lei, especialmente o projeto de fusão, e sem um anúncio da possibilidade de fazer observações ou um relatório dos diretores sobre o projeto de fusão.

A fusão terá efeitos contábeis a partir de 1 Janeiro 2024.

O direito dos acionistas e credores das empresas de solicitar e obter gratuitamente o texto integral do acordo de fusão e dos balanços da fusão nos termos do artigo 10 do Real Decreto-Lei 5/2023. Também, o direito de proteção que auxilia os credores deste último é declarado, dentro de um mês, a partir da data de publicação do último anúncio de fusão, nos termos do artigo 13 do Real Decreto-Lei 5/2023.

O que precede também é levado ao conhecimento dos trabalhadores e seus representantes, de acordo com as disposições do Real Decreto-Lei 5/2023, para o exercício dos direitos a que têm direito legal.

 

Madrid, Para 21 Outubro 2024

O Administrador Único da BUROTEC TECHNICAL CONSULTING, S.L., UNIPESSOAL,

  1. Javier Mediavilla Romeral"