Sua entrada em vigor do novo regulamento sobre EPI (UNIÃO EUROPEIA) 2016/425

No próximo artigo vamos explicar como afetam as mudanças de política dos produtos, roupa de trabalho neste caso, ambos os fabricantes, como distribuidores e consumidores em.

Vamos mostrar-lhe o que é a entrada em vigor do novo regulamento europeu sobre EPI (Equipamentos de proteção individual) Isso afetará especialmente sua fabricação e comercialização, corrigir pequenas deficiências identificadas nesses canais e sempre com o objetivo de beneficiar o consumidor.

Equipamentos de proteção individual de acordo com o novo Regulamento "o equipamento projetado e fabricado para ser tomado lugar ou realizada por uma pessoa para a proteção contra um ou mais riscos para a saúde ou segurança".

O entrada em vigor do Regulamento (UNIÃO EUROPEIA) 2016/425 Não se aplica o 21 Abril de 2018 em todos os Estados. É neste momento quando os regulamentos acima serão revogados. No entanto Temos de levar em consideração vários aspectos:

  1. Até o 21 Abril de 2019: até essa data é que podem continuar no mercado EPI, de acordo com os regulamentos revogados.
  2. O o 21 Abril de 2023: Vai ser a data em que todos os certificados CE tipo que expiraram não perderá sua validade. Ou seja, se um EPI tem sido no mercado com regulamentos antigos antes da 21 Abril de 2019, Você pode acompanhar o mercado até abril de 2023, Nunca depois.

A legislação visa melhorar as deficiências e inconsistências em relação as itens como EPI, bem como harmonizar os requisitos de saúde e segurança em todos os Estados.

Existem três grandes inovações:

  • Categoria eu: Ele inclui os mínimos riscos de lesões superficiais mecânicos; entre em contato com materiais de limpeza ação fraca ou em contacto com a água; entre em contato com superfícies quentes que não excedam 50 °; lesões oculares causadas pela luz solar (Exceto durante a observação do sol); condições meteorológicas que não sejam de natureza extrema.
  • Categoria II: Eles são os riscos que não incluem categorias I e III.
  • Categoria III: compreende os riscos que podem ter consequências graves, como morte ou danos irreversíveis à saúde em conexão com: substâncias e misturas perigosas para a saúde; falta de atmosferas de oxigênio; agentes biológicos prejudiciais; radiação ionizante; ambientes com temperaturas elevadas (mais de 100 °); baixas temperaturas (-50° ou menos); quedas em altura; choque elétrico e trabalhos em tensão; se afogando; cortes por serras manuais; jatos de alta pressão; ferimentos de bala ou facada; e ruídos prejudiciais.