Registros de Cosméticos
O objetivo do Regulamento (CE) número 1223/2009 Conselho e Parlamento Europeu, do 30 Novembro 2009, é estabelecer padrões para produtos cosméticos disponíveis no mercado. O cumprimento dessas regras ajuda a garantir o funcionamento do mercado interno, mas o que é mais importante, um alto nível de proteção para a saúde e segurança dos cidadãos da União Europeia.
O artigo 3 EC nº 1223/2009 afirma que antes de lançar um produto cosmético no mercado, deve ser seguro para a saúde humana durante o seu uso pretendido. Fatores que apoiariam a segurança do produto incluiriam sua submissão em relação ao 87/357 / Cee, rotulagem e instruções para uso e descarte. Além disso, as informações fornecidas através do representante do fabricante designado também são contabilizadas, referido como o "pessoa responsável" sob o artigo 4 do Regulamento. O responsável é responsável por garantir que o produto cosmético esteja em conformidade com as normas estabelecidas no No. 1223/2009 Ce.
Antes de colocar um produto cosmético no mercado, o responsável deve demonstrar o cumprimento do artigo 3. Isso é conseguido através da realização de uma avaliação de segurança baseada em informações relevantes do produto e fornecendo um relatório de segurança de produtos cosméticos que está de acordo com o anexo CE I No. 1223/2009.
Produtos cosméticos
Qualquer substância ou mistura destinada a ser colocada em contato com as partes superficiais do corpo humano (epiderme, sistema peludo e capilar, Unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com dentes e membranas mucosas orais, para o único ou principal propósito de limpá-los, perfumá-los, modificar sua aparência, proteger, mantê-los em boas condições ou odores corporais corretos.
COMPOSTO/PREPARADO: O produto deve ser um:
- substância
- mistura
LOCAL DE APLICAÇÃO: Este produto deve ser destinado a estar em contato com:
- artes externas do corpo humano
- epiderme
- Sistema peludo e capilar
- Unhas
- Lábios
- Órgãos genitais externos
- dente
- Membranas mucosas orais
Fim: O fim do produto deve ser exclusivamente ou principalmente o de:
- limpo
- perfume
- Modificar para a aparência
- proteger
- Mantenha-se em boas condições
- Corrigindo odores corporais
Cosméticos podem ser classificados de acordo com muitos parâmetros, como poderia ser sua apresentação, substâncias ou função ativas, ou seu uso.
PRODUTOS COSMÉTICOS PARA BEBÊS
PRODUTOS COSMÉTICOS PARA A ÁREA DOS OLHOS
PRODUTOS COSMÉTICOS DE PELE
PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS LÁBIOS
PRODUTOS COSMÉTICOS PARA ASEO E HIGIENE CORPORAL
PRODUTOS DESODORANTES E ANTITRANSPIRANTE
PRODUTOS COSMÉTICOS CAPILAR
PRODUTOS COSMÉTICOS DE UNHAS
PRODUTOS DE HIGIENE BUCAL E DENTAL
PRODUTOS DE BARBEAR
PRODUTOS PARA BRONZEAMENTO, filtro solar
PRODUTOS DEPILATÓRIOS
Se você quiser obter mais informações, Não hesite em contactar-nos para o telefone de serviço ao cliente +34 91 3768950 ou em inspeCtion@BuroteC.es