Misturas químicas perigosas

Os Regulamentos REACH e CRE, ampliar o número de produtos que devem ser notificados ao Instituto Nacional de Toxicologia e Ciências Forenses (INTCF) e estabelece a obrigação de notificar todas as misturas químicas, que são classificados como perigosos de acordo com o regulamento (CE) número 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 Dezembro de 2008 (Regulamento CRE).

Empresas de marketing (responsável pela colocação no mercado) são obrigados a notificar o Serviço de Controle de Intoxicações (SENTAR), Como um centro antitóxico espanhol, antes de o produto começar a ser comercializado em Espanha.

Burotec Executa para você, todos os procedimentos necessários para essa notificação ao SIT, bem como a elaboração de fichas de dados de segurança e toxicológicos.

Se você quiser obter mais informações, Não hesite em contactar-nos para o telefone de serviço ao cliente +34 91 3768950 ou em inspecTion@buRoteC.es

 

REGISTO DE MISTURAS QUÍMICAS PERIGOSAS

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