Refere-se para todas as partes da máquina ou componentes relacionados, dos quais pelo menos um é móvel, associado para um determinado aplicativo., fornecido ou destinado a ser equipado com um sistema de unidade diferente da força humana ou animal.
As máquinas são coletadas pelo Directiva2006/42/CE, Postado o 17 Maio de 2006 e Por isso, que revoga a Directiva 98/37/CE a partir do 29 Dezembro de 2009.
Diretiva 2006/42/CE sobre segurança da máquina, aplica-se aos seguintes produtos:
- Máquinas
- Equipamento intermutável
- Componentes de segurança
- Acessórios de elevação
- Cadeias de, cabos e cintas
- Dispositivos amovíveis de transmissão mecânica
- Quase-máquinas
Para ser capaz de mercado e entrada em serviço das máquinas, Estes devem estar equipados com um Declaração de Conformidade da UE, estabelecido pelo fabricante ou pelo seu mandatário estabelecido legalmente na União Europeia, em conformidade com o anexo II da Directiva, e do Marcação CE, Qual será o sinal visível da sua conformidade com as directivas pertinentes.
Burotec Conta com uma equipe técnica com vasta experiência na gestão de tais serviços. Estamos empenhados em trabalhar com o cliente em uma eficaz e dedicados, estabelecer uma comunicação transparente com o objectivo de alcançar um serviço excelente.
SERVIÇOS OFERECIDOS PELA BUROTEC
- Identificação de Diretrizes e Padrões de Aplicação de Produtos.
- Elección del Módulo de Evaluación de la Conformidad.
- Preparação da documentação técnica exigida pela aplicação da Directiva (s).
- Ensaios de laboratório e de gestão com os organismos notificados.
- Declaração CE de conformidade e instruções para a marcação das máquinas.